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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
O prazo prescricional na cobrança da mensalidade escolar
Alencar Frederico, É advogado, mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, membro da Academia Nogueirense de Letras, onde ocupa a cadeira de n. 03, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/SP, e membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2025 - 10:41
Dispensa de reavaliação de aposentados por incapacidade permanente agora é lei
Lei 15.157 isenta aposentados com incapacidade permanente de reavaliações no RGPS e BPC, mas prevê convocação em caso de fraude
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 13:10
Lei que obriga hospitais de Mauá a utilizar pulseiras eletrônicas em recém-nascidos é julgada inconstitucional
A lei foi declarada inconstitucional após ADI, a qual alegava ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes e cria despesas sem prévia dotação orçamentária
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 15:35
Adicional de quebra de caixa.

Recurso de revista.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 14:31
Lei obriga mototaxista a oferecer touca descartável a passageiro em MS
Segundo lei publicada hoje (10), multa para irregularidade é de R$ 158,90. Consumidor será fiscalizador do serviço, podendo recorrer ao Procon
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2011 - 12:31
Plenário julga procedente ação contra lei fluminense sobre cobrança em estacionamento particular
Lei atacada ofenderia o direito de propriedade
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 10:19
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 20:33
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 17:13
Associação contesta lei mineira sobre composição do TCE
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3361), com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos e celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço).

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